Direitos dos Passageiros | Overbooking, Atrasos, Cancelamentos e Bagagens

Conheça todos os seus direitos enquanto passageiro de transportes aéreos em caso de overbooking, atrasos, cancelamentos ou perda de bagagem.

Os passageiros estão abrangidos pela legislação da União Europeia sempre que tiverem a reserva da viagem confirmada e caso tenham efetuado o check-in dentro do prazo previsto para o seu voo.

Os direitos dos passageiros aplicam-se em viagens que sejam realizadas a partir de qualquer aeroporto da União Europeia (UE), ou com destino a um aeroporto da UE, e se forem realizados por uma companhia aérea de países que integram a UE, bem como da Islândia, Noruega ou Suíça.

A seguir apresentamos um resumo das situações em que os passageiros aéreos podem valer os seus direitos.

Overbooking

O overbooking acontece quando o número de reservas é superior ao número de lugares disponíveis no avião.

Nesta situação, a companhia aérea tem a obrigação de encontrar passageiros que voluntariamente prescindam da sua reserva escolhendo o reembolso total da viagem ou o reencaminhamento noutro voo.

Caso não haja voluntários ou se lhe for recusado o embarque, seja por overbooking ou por motivos operacionais, tem direito a ser indemnizado, a optar entre o reembolso, um voo alternativo ou a alteração da reserva para uma data posterior, bem como a assistência por parte da companhia aérea.

A indemnização varia de acordo com a distância entre o destino de partida e o destino de chegada. Para distâncias iguais ou inferiores a 1500 km o valor é de 250€; para distâncias superiores a 1500 km, na UE, e entre 1500 e 3500 km para todos os outros voos, o valor é de 400€; e para distâncias superiores a 3500 km o valor da indemnização é de 600€.

Saber mais sobre como pedir a indeminização.

O reencaminhamento é da inteira responsabilidade da companhia aérea, pelo que a empresa deverá disponibilizar todo o apoio necessário ao passageiro, incluindo alojamento (se o voo alternativo não for no mesmo dia), alimentação, duas chamadas telefónicas e correio eletrónico, e transportes entre o hotel e o aeroporto e vice-versa.

Cancelamentos

Se o seu voo for cancelado, tem direito ao reembolso, a um voo alternativo ou de regresso, bem como a assistência por parte da companhia aérea e a indemnização.

Só tem direito a indemnização caso não tenha sido informado sobre o cancelamento do voo nos 14 dias anteriores à data de partida prevista.

Se o seu voo for cancelado, a companhia aérea deve dar-lhe a escolher entre as seguintes opções:

– Reembolso do bilhete e, se tiver um voo de ligação, um voo de regresso ao aeroporto de partida assim que possível;

– Voo alternativo para o destino final ou voo alternativo numa data posterior da sua conveniência em condições de transporte equivalentes, em função dos lugares disponíveis.

Atrasos

Em caso de atraso de um voo de partida, tem direito a assistência, ao reembolso e a um voo de regresso, de acordo com a importância do atraso e da distância do voo.

Casos em que se aplicam:

– Voos com atrasos superiores a duas ou mais horas, e uma distância inferior a 1500 km;

– Voos com atrasos superiores a três ou mais horas dentro da União Europeia (UE) ou fora da UE, e uma distância entre 1500 e 3500 km;

– Voos com atrasos superiores a quatro ou mais horas para um destino fora da UE e uma distância superior a 3500 km.

– Nos voos com atrasos superiores a cinco horas pode solicitar o reembolso do bilhete

Se o voo atrasou cinco ou mais horas, poderá exigir o reembolso do seu bilhete. No entanto, o reembolso só será atribuído caso não pretenda fazer a viagem.

Bagagens

No caso de a sua bagagem de porão se perder, não ter chegado ao destino ou aparecer danificado tem direito a uma indeminização até um montante máximo de 1300€.

No entanto, a indeminização só se aplica se os danos não tiverem sido causados por um defeito associado à própria bagagem.

A reclamação deve ser efetuada junto da companhia aérea no prazo de 7 dias a contar da data da entrega da bagagem ou 21 dias no caso de ter recebido a bagagem com atraso.

No caso da bagagem de mão (incluindo artigos pessoais), a companhia aérea só pode ser responsabilizada se estiver na origem dos danos.

Saber mais: Bagagem de mão na Ryanair | Bagagem de mão na TAP | Bagagem de mão na Easyjet

Partilhar.