Já alguma vez teve um voo cancelado? Já alguma vez chegou ao seu destino final com mais de três horas de atraso? Sabia que tem direito a uma compensação financeira?
Infelizmente muitas das pessoas que passaram por este tipo de situações não conhecem os seus direitos.
Segundo dados da empresa AirHelp, se os portugueses tivessem reclamado as indeminizações a que tinham direito o ano passado, as companhias aéreas teriam pago um total de 200 milhões de euros em compensações. Um valor exorbitante que não foi pago a quem foi lesado.
Os direitos dos passageiros aéreos estão consagrados na legislação da União Europeia, a qual define regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque, cancelamento ou atrasos dos voos.
Quando tenho direito a ser indemnizado?
- Se o seu voo for cancelado ou se houver recusa de embarque por overbooking, ou seja, se for ultrapassada a lotação do avião, tem direito a receber uma compensação, que pode assumir a forma de transporte alternativo equivalente ou reembolso pelos gastos que teve com a viagem, pago no prazo máximo de sete dias.
- Caso o atraso seja superior a 5 horas, tem direito a ser reembolsado e a não seguir viagem. Para além disso, pode ainda exigir o transporte de volta ao local de partida original.
- Tem também direito a reembolso nos seguintes casos: se o atraso for de duas horas ou mais para voos de 1.500 km ou menos, três horas ou mais para voos dentro da União Europeia entre 1.500 e 3.500 km, quatro horas ou mais para voos superiores a 3.500 km fora da União Europeia.
- Em qualquer dos casos, tem direito a ser indemnizado quando o avião chega ao destino com mais de 3 horas de atraso em relação ao horário estabelecido.
Valor das indemnizações
O valor das indeminizações varia entre 125 e 600 euros dependendo da distância do voo e da duração dos atrasos.
No entanto, tenha em atenção que as companhias aéreas não pagam estas compensações se provarem que o cancelamento ou os atrasos dos voos tiveram origem em “situações extraordinárias” como o mau tempo, por exemplo.
Seja como for, a companhia aérea deve prestar assistência aos passageiros em terra e providenciar transportes alternativos, refeições, bebidas, acesso a telefones e alojamento se for caso disso.
Como pedir a indemnização ou reembolso?
Para requerer o reembolso ou indemnização, é necessário preencher um formulário e enviá-lo à companhia aérea.
O download do formulário de reclamação pode ser feito aqui.
Outra possibilidade é recorrer a empresas especializadas que prestam este tipo de serviço. A AirHelp auxilia os passageiros no processo de reclamação. A empresa trata de todo o processo e submete a queixa à empresa de aviação.
A resposta poderá demorar alguns dias ou meses. Por este serviço, a AirHelp cobra uma comissão de 25% sobre o valor da indeminização, mas só no caso de ter direito a recebê-la.
Agora que já tem conhecimento dos seus direitos, não deixe de exigir as compensações devidas se for caso disso.
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